... é uma forma encontrada para compartilhar a visão que faço do mundo, das pessoas e das coisas a minha volta, e principalmente, da tentativa de se resgatar a energia vital que cada um tem dentro de si, a fim de que possamos construir a vida, com inspirações que mobilize em cada um a coragem de experimentar, de se motivar a viver com paixão e determinação os projetos de vida!

terça-feira, 30 de janeiro de 2007

Água e Morango!


Declaração Universal dos Direitos da Água

Em 22 de março de 1992 a ONU
(Organização das Nações Unidas)
instituiu o "Dia Mundial da Água",
publicando um documento intitulado
"Declaração Universal dos Direitos da Água".


1.A água faz parte do patrimônio do planeta.
Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão, é plenamente responsável aos olhos de todos.

2.A água é a seiva de nosso planeta.
Ela é condição essencial de vida de todo vegetal, animal ou ser humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura.

3.Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

4.O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

5.A água não é somente herança de nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como a obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

6.A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

7.A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

8.A utilização da água implica em respeito à lei.
Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

9.A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

10.O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.


Fonte: Armando de Brito
Imagem: stockphotos

*aí Pi, valeu pela dica da imagem, este é o meu sobrinho querido!

Um comentário:

Anônimo disse...

Massa tá começando a ficar com uma cara boa esse seu blogger. Vá em frente.